
Lavras adota a partir deste domingo, 30, novas medidas restritivas contra a Covid-19. As regras, chamadas de “lockdown” pelas autoridades, são válidas das 16h do dia 30 de maio de 2021 até as 23h59 do dia 7 de junho de 2021 e preveem fechamento do comércio e restrição do funcionamento de supermercados. A medida é uma forma de tentar reduzir a ocupação de leitos de UTI em razão do alto índice de contaminações pela Covid-19. Veja abaixo o que pode ou não funcionar.
Entre as medidas detalhadas no Decreto 15.792/2021 está a proibição, em todo o período de restrição, da comercialização de qualquer tipo de bebida alcoólica, assim como o encontro de pessoas em locais públicos e privados para praticar atividades esportivas. Festas em residências também estão proibidas.
A abertura de farmácias e drogarias só será permitida para a compra de medicamentos e realização de testes de Covid-19, com controle de entrada, um a um.
Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e de vacinação devem atender apenas casos de emergência.
O atendimento nos hospitais, PSFs, UBSs, AME, UPA e salas de vacinação permanecem em funcionamento.
Postos de combustíveis poderão funcionar exclusivamente para abastecimento, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência.
Ficam limitados os serviços de transporte coletivo público ao transporte de passageiros sentados.
Serviços públicos de saúde, CRAS, transporte privado, logística e industriais, varrição e coleta de resíduos sólidos continuam funcionando normalmente.
As atividades de ensino poderão funcionar apenas por meio de sistema remoto ou home office.
As agências bancárias só terão atendimento presencial para pagamento do BPC e outros benefícios. O atendimento eletrônico continua normalmente.
A cidade implementou um toque de recolher das 20h às 5h.
O que PODE funcionar SOMENTE por DELIVERY:
– Supermercados, mercados, mercearias – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% (setenta por cento) ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento;
– Padarias, açougues;
– Comércio atacadista e varejista de hortifruti;
– Distribuidoras de gás de cozinha;
– Comércios de insumos médico-hospitalares de higienização;
– Restaurantes e lanchonetes;
-Pet shops e casas agropecuárias;
– Hotéis, pousadas e pensões, com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, destinados exclusivamente a pessoas que estejam na cidade a trabalho.
O que NÃO PODE funcionar:
– Comercialização de bebidas alcoólicas;
– Realização de excursões e de viagens de veículos de turismo e sacoleiros;
– Encontro de pessoas em locais públicos e privados para atividades esportivas;
– Eventos culturais e festivos em estabelecimentos e residências particulares, sítios e afins;
– Todas as demais atividades não elencadas no sistema de delivery.
Confira o decreto completo no site da Prefeitura (lavras.mg.gov.br)