O parecer favorável judicial veio a partir de proposição da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), que questionou o valor – 100% mais alto que o anterior – praticado pela estatal nacional em novo acordo de prestação de serviços.
A medida deverá ser cumprida pela Petrobras pelos próximos seis meses. Já a redução para os consumidores será informada pela Gasmig após a intimação judicial e cumprimento da liminar.
Entenda o caso
Em dezembro de 2019, a Gasmig celebrou contrato de fornecimento do insumo com a estatal nacional, com o objetivo de fornecer o produto aos usuários de Minas Gerais. Neste momento, foi firmado o compromisso para a vigência de 2020 a 2023.
Já em fevereiro de 2021, a Petrobras ofereceu à distribuidora mineira a possibilidade de renovação do contrato por mais quatro anos. A companhia mineira entendeu que, naquele momento, não era oportuno aceitar a proposta, em razão da expectativa de conseguir preços melhores, inclusive com a possibilidade da abertura do mercado no setor de distribuição.
Com a estatal nacional ciente, uma chamada pública foi realizada, em setembro daquele ano, para conhecer potenciais fornecedores e as condições oferecidas e, assim, definir a melhor contratação. Cinco empresas se candidataram, mas apenas a Petrobras tinha uma proposta completa, tendo em vista que todas as outras participantes dependiam, em algum momento da cadeia produtiva, de serviços prestados pela estatal nacional. O problema, no entanto, é que os valores apresentados estavam dobrados em relação à proposta de renovação feita antes da chamada pública.
Em novembro de 2021, a Petrobras chegou a encaminhar outra proposta, reduzindo o valor do percentual para 40% (e não mais 100%) em relação ao acordo vigente. Havia, no entanto, uma condicionante: era exigido que a duração do contrato fosse de quatro anos. Sem outro fornecedor viável a partir da chamada pública, a Gasmig acabou assinando o contrato.
A decisão judicial, em 2022, após questionamento da AGE-MG, revisa a elevação do preço. “Ao que parece, então, a elevação do preço foi apenas resposta à tentativa da Gasmig em adquirir o produto de terceiros”, destacou a autora do parecer, a juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte. De qualquer modo, completa a magistrada, é inegável “o dano imediato ao consumidor em suportar esse novo ajuste de preço”.
Segundo a juíza, a possibilidade de abuso econômico não está descartada, embora ainda não se possa afirmar, nesse momento processual, que a prática esteja caracterizada. “Fato é que os indícios caminham nesse sentido, já que, pouco antes de elevar o preço a 100%, a própria Petrobras ofereceu renovação contratual ao Estado de Minas, oportunidade em que manteria o preço anterior”, observou.
Foi então concedida pela magistrada a liminar para que a estatal nacional recue aos 40% da primeira versão de renovação proposta. A redução da cifra proporcionada também deverá ser repassada efetivamente a consumidores e produtores que utilizam o gás encanado.