Os proprietários de veículos que optaram por parcelar o Imposto sobre Proriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano, em Minas Gerais, devem quitar a terceira e última parcela do imposto a partir desta sexta-feira, dia 13 de março, quando é iniciada a escala, com vencimento para os finais das placas 1 e 2. O cronograma segue até quinta-feira, no dia 19 de março da próxima semana, sempre com dois finais de placa por dia. Os motoristas também devem ficar atentos aos prazos para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) – no valor de R$ 105,78, com data limite até o dia 31 de março.
O balanço da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) aponta que, até o dia 29 de fevereiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerou uma arrecadação de R$ 3,6 bilhões, o equivalente a 60% do valor total (R$ 6,1 bilhões) emitido do tributo. Vale destacar que cerca de 4,3 milhões de veículos estão em situação de inadimplência, pois os proprietários não pagaram nenhuma parcela do imposto. Este volume representa 42% do total da frota tributável do Estado, de 10,2 milhões dos veículos registrados.
Pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados através das agências do Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. É preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Os correntistas, podem ainda utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos.
Quem deixar de pagar o imposto incorrerá em multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia do vencimento, e 20% após esse período, além dos juros da Selic. O débito também pode ser inscrito em dívida ativa e encaminhado para o protesto cartorial. Já os esclarecimentos relativos ao IPVA 2020 podem ser obtidos no site da Secretaria de Estado de Fazenda e pelo número 155 do LigMinas, com ligação gratuita somente para Minas Gerais.
Servidor público
Os servidores públicos do Executivo estadual – militares e civis, ativos e inativos, além dos pensionistas que não receberam até o dia 31 de dezembro passado sob qualquer parcela do 13° salário de 2019 poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento. O desconto no valor de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite do dia 31 de março de 2020.
Taxa de Licenciamento
Assim como o IPVA, a Taxa de Licenciamento pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, mas precisa informar o documento do Renavam. A multa por atraso no pagamento do tributo é de 0,15% ao dia, até o 30º dia, de 9% do 31º até o 60º e 12%, a partir do 61º dia. Os juros são calculados pela taxa Selic.