Segunda parcela do IPVA 2020 começa a vencer nesta quinta-feira
Balanço parcial da Secretaria de Estado de Fazenda aponta arrecadação de R$ 2,8 bilhões, até 31 de janeiro
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano 2020 começa a vencer nesta quinta-feira (13), em Minas Gerais, para os veículos com finais de placa número 1 e 2. A escala segue até o dia 19, se encerrando com os finais das placas de 9 e 0. O balanço dos pagamentos efetuados até o dia 31 de janeiro aponta arrecadação em torno de R$ 2,8 bilhões com saldo de 46% do total previsto, de R$ 6,1 bilhões, o correspondente a 5,2 milhões de veículos. Além disso, cerca de 3,2 milhões dos proprietários optaram por pagar o imposto em parcela única, com desconto de 3%.
O procedimento para pagar a segunda parcela é o mesmo da primeira. Aos proprietários de veículo se dirigir a qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores aos bancos Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob, além de informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Quem preferir, pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Os correntistas podem, ainda, utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. O contribuinte que deixar de pagar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas 155, com ligação gratuita para todo o estado de Minas Gerais.
Servidores públicos
Os servidores públicos do Executivo estadual, no caso de militares e civis, ativos e inativos ou pensionistas que não receberam, até o dia 31 de dezembro passado, qualquer parcela do 13° salário de 2019, poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020. A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação neste caso é aplicada automaticamente, não é necessário o pedido ou requerimento. O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence no dia 31 de março para todos os veículos. O valor é de R$ 105,78. Assim como o IPVA, o pagamento poderá ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Alerta
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação.