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Segurados com dificuldades de locomoção podem cadastrar procurador

É possível cadastrar um procurador nos casos em que o beneficiário esteja com doença contagiosa, impossibilitado de andar, ausente por viagem (tanto no país quanto no exterior) ou que tenha acima de 80 anos.

O INSS disponibiliza, na internet, o serviço “Cadastrar ou Renovar Procuração”, que pode ser utilizado pelo segurado que necessita autorizar um procurador para receber seu benefício ou realizar a prova de vida na agência bancária, por exemplo. É possível cadastrar um procurador nos casos em que o beneficiário esteja com doença contagiosa, impossibilitado de andar, ausente por viagem (tanto no país quanto no exterior) ou que tenha acima de 80 anos.

A solicitação do serviço é feita pelo Meu INSS, disponível como site (gov.br/meuinss) ou aplicativo para celular, após realizar login com CPF e senha. Em seguida, basta digitar procuração na barra de pesquisa, que o aplicativo localizará o serviço. Siga as instruções dadas pelo sistema, prestando atenção a respeito da documentação a ser apresentada.

Para que serve – A procuração é o documento que permite nomear alguém de sua confiança para agir em seu nome e, até mesmo, assinar documentos, em determinada situação em que não se possa estar presente. No caso do INSS, a procuração pode ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, fazer prova de vida, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.

É importante esclarecer que a procuração cadastrada junto ao INSS pode ser particular ou pública. O modelo da procuração particular está disponível no site do INSS e não é necessário reconhecimento de firma das assinaturas: basta que as assinaturas confiram com as dos documentos de identificação apresentados, no momento do requerimento, tanto do beneficiário quanto do procurador.

Já a procuração pública é feita em cartório, quando o beneficiário, por exemplo, não consegue mais assinar. Nesse caso, é necessário solicitar ao cartório a procuração para representação perante o INSS e recebimento do benefício. Mas atenção: é importante que o segurado consiga manifestar claramente sua vontade de passar a procuração.

Nos casos em que o beneficiário não consegue mais responder por si, a família precisa solicitar a curatela, para que seja nomeado judicialmente um representante legal. Isso significa que as pessoas civilmente incapazes, ou seja, os menores de 16 anos ou com doenças mentais que impeçam a tomada de decisões e necessitam de representante legal, não podem simplesmente nomear um procurador.

Onde achar – Ao requerer o serviço “Cadastrar ou Renovar Procuração”, é necessário anexar a procuração e o Termo de Responsabilidade assinado. O modelo de procuração particular pode ser encontrado no site do INSS (gov.br/inss), na aba “Saiba Mais”, em “Seus direitos e deveres” (https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/procuracao).

O cadastramento da procuração tem validade de um ano, devendo ser renovado nos últimos 30 dias de vencimento desse prazo, caso necessário.

Em caso de dúvida, o usuário pode ligar na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou ainda utilizar a “Helô”, a assistente virtual do Meu INSS (gov.br/meuinss).

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