BrasilEducaçãoNotícias

SP – Procon e escolas fecham acordo por descontos

Na última quinta-feira, 7, o Procon havia estabelecido que as escolas particulares deveriam oferecer um porcentual de desconto, que seria definido pelos próprios colégios

O Procon-SP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo chegaram a um acordo sobre o pagamento de mensalidades a escolas durante o período de pandemia do coronavírus. No Termo de Entendimento assinado pelos presidentes das duas entidades na segunda-feira, 11, ficou estabelecido que as instituições de ensino particular devem negociar alternativas para o pagamento, oferecendo um maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades.

Na última quinta-feira, 7, o Procon havia estabelecido que as escolas particulares deveriam oferecer um porcentual de desconto – a ser definido pelos próprios colégios -, sob pena de receber multa administrativa caso não oferecesse redução na parcela. Segundo o Procon, a decisão foi tomada após a instituição de defesa do consumidor receber mais de 5 mil reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com as instituições.

Na ocasião, o presidente do sindicato, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as escolas não possuíam margem para reduzir o valor, pois das cerca de 10 mil escolas particulares do Estado associadas ao sindicato, 24% atendem a população que não pertence às classes mais altas.

Conseguimos sensibilizar o Procon que não são todas as escolas que cobram mensalidades altas. Existem mensalidades para todos os gostos, as que são de R$ 300 até as que chegam a R$ 15 mil. As escolas pequenas que atendem as classes C, D e E são as mais penalizadas”, disse Silva. “Mas também não podíamos virar as costas para as famílias. Então, uma das soluções foi aumentar a quantidade de parcelas a serem pagas.”

Silva também disse que entrou em contato com autoridades do Executivo federal e estadual para conseguir um financiamento para que as escolas sobrevivam à pandemia. “Seria justo que as escolas tivessem acesso a pelo menos linhas de crédito a juros mais acessíveis do que os praticados pelo mercado; seria justo que a escola particular, que responde por mais de 20% de todas as matrículas do Estado, pudesse ter acesso a financiamentos de capital de giro”, escreveu na carta enviada ao governador João Doria.

“Outra medida extremamente importante nessa crise seria a criação de um voucher para as escolas de Ensino Infantil e Fundamental com anuidade de até R$ 10 mil por ano. É aqui onde estão os alunos das famílias de menor poder aquisitivo e as que mais têm sofrido com a pandemia.”

O que muda para o consumidor?

O responsável pelo pagamento das mensalidades tem direito a renegociar o valor durante a pandemia, e a instituição de ensino não pode recusar nem postergar por mais de uma semana a solicitação de atendimento.

Exigir documentos como condição para a negociação do novo valor já se configura como recusa em negociar e é considerada uma prática abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Durante a negociação, as partes poderão exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, mas é vedada a exigência de documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário – como extrato do imposto de renda ou extrato bancário.

Se não houver acordo, o Procon-SP assumirá a mediação e, eventualmente, instaurar um processo administrativo para apurar prática abusiva e até cobrar uma multa administrativa. Veja a íntegra do Termo de Entendimento.

Além disso, o pagamento de atividades extracurriculares devem ser suspensos do período de abril em diante. Em caso de já terem feito a cobrança, devem descontar o valor das mensalidades dos meses seguintes.

Fonte
Notícias ao Minuto

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios